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Data: 30/06/2023 Compartilhe esta notícia

 

 

Deputado Federal Thiago Flores é vice presidente da frente parlamentar mista da Transparência Pública 

 

O deputado federal Thiago Flores (MDB) foi declarado vice-presidente da Frente Parlamentar Mista da Transparência Pública, lançada nesta terça-feira (27) no Salão Nobre da Câmara dos Deputados, com o objetivo de aperfeiçoar a legislação existente, destinando-se a comprovar a probidade dos atos da administração, a regularidade dos gastos públicos e do emprego de bens, valores e dinheiros públicos, bem como garantir a fiel execução da lei orçamentária, para que atos e atividades da administração pública não se desviem das normas preestabelecidas. 

Segundo a página da Frente Parlamentar no site da Câmara dos Deputados, a criação da Frente Parlamentar Mista pela Transparência Pública reflete a preocupação crescente da população em relação à necessidade de uma atuação governamental íntegra e em conformidade com as normas preestabelecidas. Ao buscar a fiel execução da lei orçamentária, a frente pretende assegurar que os atos e atividades da administração pública não se desviem de sua finalidade, fortalecendo, assim, a confiança da sociedade nas instituições. O presidente da frente é o deputado federal Celso Sabino (União Brasil-PA) e a iniciativa conta com o apoio da Associação dos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios (Atricon) .

 “Este é um momento importante para o presente e o futuro da nossa sociedade, onde, enquanto legisladores, estamos tentando promover uma governança mais transparente e responsável. Com os debates, pretendemos avançar  significativamente na construção de um país mais justo, ético e em consonância com os anseios da população”, ressaltou Thiago Flores que foi declarado vice-presidente da frente parlamentar.

FRENTES PARLAMENTARES

São associações de parlamentares de vários partidos que debatem sobre determinado tema de interesse da sociedade. Elas podem ser compostas apenas por deputados ou mistas, formadas por deputados e senadores. Para que seja constituída, a frente parlamentar deve registrar um requerimento, contendo a composição de pelo menos um terço de membros do Poder Legislativo (deputados e senadores), indicação do nome da Frente Parlamentar e de um representante responsável por prestar as informações. 

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