25 de Janeiro de 2010 19:34:25
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Data: 14/06/2023 Compartilhe esta notícia

URGENTE! Polícia Civil deflagra mega Operação contra corrupção e afasta Prefeito de Candeias do Jamari-RO

           A Polícia Civil do Estado de Rondônia, por intermédio da Delegacia de Combate à Corrupção – DECOR, cumpriu na manhã de hoje(14/06), as medidas cautelares da 2ª fase ostensiva da operação denominada “Articulata”.

As equipes de policiais da DECOR com o auxílio de outras unidades da Polícia Judiciária do estado de Rondônia e Acre cumpriram 03 (três) mandados de busca e apreensão em residências, além da suspensão do cargo eletivo do prefeito municipal de Candeias do Jamari.

POR DENTRO DA INVESTIGAÇÃO – DA INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL AO CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES.

A ação desta manhã é resultado da investigação materializada no Inquérito Policial nº 02/2021-DECOR, que dava conta da má administração de dinheiro público por parte da atual gestão da prefeitura de Candeias do Jamari envolvendo fraudes em licitações e não execução de contratos públicos encabeçada por ardis ilegalidades envolvendo agentes públicos e empresários.

As diligências desta manhã encontram-se em andamento e visam robustecer o arcabouço probatório do inquérito policial, possibilitando o almejado ressarcimento ao erário e a individualização das condutas de todos os envolvidos nas práticas delitivas.

O NOME DA OPERAÇÃO

O nome da operação, ARTICULATA foi inspirado na articulação promovida entre agentes públicos e empresários no afã de inviabilizar a livre concorrência em processo licitatório e, posteriormente, inexecução do contrato em razão dos valores inexequíveis.

Com a continuidade das investigações foi possível comprovar a ocultação de valores recebidos de forma indevida para a aquisição de animais-gado, ocultados em nome de terceiros, consubstanciando em crime de Lavagem de Dinheiro.

Destaca-se que todas as medidas representadas pela autoridade policial foram deferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com destaque para o afastamento do Prefeito Municipal daquele município, e que elas se deram a partir das diligências desencadeadas, após a deflagração da 1º fase.

FONTE: ASSESSORIA

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