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Auto Posto Ariquemes

Data: 25/08/2022 Compartilhe esta notícia

TSE reafirma proibição de uso de celular em cabine de votação

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (25) que o eleitor deve entregar o celular ou qualquer outro aparelho eletrônico na cabine de votação no dia da eleição.

A Corte respondeu a uma consulta do União Brasil, que questionou ao tribunal se ainda seria possível dizer que os celulares podem ser retidos depois de uma resolução da Corte que diz que: “para que a eleitora ou o eleitor possa se dirigir à cabina de votação, os aparelhos mencionados no caput deste artigo deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação”.

Os ministros responderam que o celular não poderá ser guardado no bolso ou desligado e deverá ser entregue pelo eleitor antes de acessar à cabine de votação.

Em seu voto, o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, destacou que essa foi uma das questões discutidas em reunião com o comando das polícias militares dos estados nesta quarta (24).

“Temos uma grande preocupação com a utilização ilícita dos celulares no dia de votação, porque o sigilo do voto fica comprometido”, afirmou.

Moraes reforçou que “é ilegal a entrada, o ingresso com telefones celulares na cabine de votação”. “É crime eleitoral.”

“Lembrava o ministro Ricardo Lewandowski que houve uma flexibilização para que entrasse, desde que desligado, desde que no bolso. Nós percebemos que isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine que é indevassável para saber se a pessoa ligou ou não o celular”, declarou.

O presidente do TSE ainda destacou hipóteses em que o celular pode ser usado ilegalmente no dia da eleição, como relatos de milícias exigindo vídeos dos eleitores para comprovarem em quem votaram, o oferecimento de vantagem em troca do voto e até tentativa de fazer vídeos mostrando falsos problemas nas urnas.

Os ministros também decidiram que, excepcionalmente, poderá haver o uso de detector de metais em localidades em que houver necessidade, o que deverá ser decidido pelo juiz eleitoral.

“Entendo que nós não devemos vedar de forma absoluta a possibilidade de utilização de detector de metais. Em algumas localidades há o pedido do ter em virtude de armas. De forma excepcional, deve ser consultado o juiz eleitoral”, afirmou Moraes.

 

 

Fonte: TSE

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