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Com a publicação do acórdão do Processo nº 0802866-95.2019.8.22.0000 de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, o dia 8 de março, quando se comemora o dia da mulher, deixará de ser feriado em Porto Velho.
A ADI foi impetrada pela Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Rondônia (FACER) e a Associação Comercial e Empresarial de Porto Velho (ACEP). Ambas instituições reconhecem o valor e a importância da mulher, as quais já possuem uma data comemorativa, entretanto a Lei Municipal nº 2.580-2019 (Feriado Mulher) criava o feriado por gênero, ofendendo o preâmbulo, o art. 3º, inc. IV, e o art. 5º, caput, e inc. I, todos da Constituição Federal, que em síntese destaca que “todos são iguais”.
Veja o texto da lei municipal, que foi declarada inconstitucional:
“Lei 2.580/2019-Porto Velho - Art. 1º - Institui no âmbito do Município de Porto Velho, feriado a todas as mulheres no dia 08 de março, alusivo ao dia Internacional das Mulheres, incluindo-se esta data no Calendário Oficial do Município.”
O presidente da ACEP Cesar Zoghbi destaca que a justiça prevaleceu, reforçando que a decisão não desvaloriza a capacidade das mulheres, mas apenas cria um ambiente igualitário entre todos os trabalhadores. “Também destacamos que o demasiado número de feriados prejudica a atividade empresarial e aumenta os ônus que empresários e comerciais precisam absorver com um dia a menos de faturamento para o pagamento de encargos e tributos”, destaca.
O assessor jurídico da FACER Marcelo Estebanez acrescenta que se fez necessário o ingresso com a ADI para não haver prejuízos aos empresários da capital. Ele lembra que em 2019 uma liminar garantiu a inexistência do feriado, mantendo todas as comemorações. “Agora com a publicação do acordão, os empresários não precisam mais ficar com o temor de um dia a menos de trabalho, pois a lei municipal deverá ser revogada”, finaliza.
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