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Nesta terça feira (06) parte do estacionamento da Avenida Tancredo Neves, próximo á algumas agências bancárias foi tomado por cartazes, cones de sinalização e cadeiras de rodas. A ação que é desenvolvida pela Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito (SEMUST) por meio da Guarda Municipal chamou a atenção de motoristas que transitavam pelo local.
Sim! O Movimento atrapalhou muito a rotina de quem utiliza a lateral da via para estacionar veículos e motocicletas diariamente, mas o objetivo era exatamente este, mostrar aos motoristas que ocupam vagas destinadas a idosos e portadores de necessidades especiais os transtornos que causam, mesmo quando param em vagas especiais por apenas 01 minutinho.
Seu Geraldo acompanhou toda a ação de perto. O aposentado conta que perdeu os movimentos nos membros inferiores após sofrer um acidente automobilístico e desde então teve que se adaptar a cadeira de rodas. A locomoção fica difícil quando a vaga de estacionamento que teoricamente seria destinada a ele é ocupada por algum motorista “desavisado”. “Não tem o que fazer infelizmente o jeito é esperar o condutor sair do local para eu utilizar, é difícil, mas não tem outro jeito.” Disse Geraldo.
A ação é feita com base na Lei Federal 13.146/15 e nas Resoluções 303/08 e 304/08 do CONTRAN, que criou o inciso XX do artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) na redação da Lei 13.281/16. A lei é clara quando o assunto é estacionamento.
Art. 181. Estacionar o veículo:
XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição: (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)
Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)
Penalidade - multa; R$293,47 (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)
Medida administrativa - remoção do veículo. (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)
Vale lembrar que mesmo idosos ou portadores de necessidades especiais precisam de documentação especifica para terem direito ás vagas. O cartão serve para identificação imediata pelo agente de fiscalização de trânsito, sendo assim deverá ficar visível no veículo e só terá validade quando o portador estiver presente. Sua aquisição é simples, rápida e GRATUITA e a validade se estende em todo território nacional. Para os casos de deficiência permanente e idosos não possui prazo de validade. A documentação necessária para montar o processo de aquisição do cartão pode ser impressa no Portal Oficial da Prefeitura de Ariquemes, feito isso é só levar toda a papelada para protocolo na SEMUST localizada no prédio da Guarda Municipal, (Travessa Marte, nº 150, Setor Áreas Especiais – Ariquemes/RO).
Faça parte deste movimento. Ajude a divulgar a campanha e espalhar cidadania pelas ruas de Ariquemes!
ariquemes.ro.gov.br
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