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Data: 09/03/2017 Compartilhe esta notícia

ARIQUEMES: Estelionatários são presos pela PRF com mais de 70 cartões de crédito

 

         No dia 08/03, por volta das 11 horas a equipe de Policiais Rodoviários Federais atenderam as ocorrências de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA e ESTELIONATO/FRAUDE na BR-364 km 418.0 sentido Crescente em JARU/RO. Após denúncia foi realizado ronda para localizar veículo em que se encontrava pessoas que estavam realizando estelionato no município de Ouro Preto do Oeste, posteriormente foi abordado o veículo RENAULT/SANDERO conduzido por I.A.C. de 52 anos, com companhia de dois passageiros. Durante a abordagem os policiais verificaram que o condutor arremessou para fora do veículo uma pequena bolsa preta e que após a verificação foi constatado que tinha vários cartões de crédito em nome de outras pessoas, em seguida foi averiguado as carteiras e bagagens dos ocupantes do veículo, nos quais foram encontrados na carteira de E.S.L. outros vários cartões de créditos em nomes de outras pessoas. Diante do fato foi apreendido 13 cartões em nome de I.A.C. e 59 cartões em nome de outras pessoas. Totalizando assim 72 cartões apreendidos. Foi encontrado e apreendido 14 cédulas de R$ 100,00 reais, num valor total de R$1.400 reais (Portador: F.A.P.). Foi encontrado e apreendido 4 unidades de CHEQUE (Portador: F.A.P.). Foi encontrado e apreendido 440 reais (Portador: E.S.L.). Foi encontrado e apreendido 72 unidades de CARTÕES DE CRÉDITO (Portadores: E.S.L., F.A.P., I. A. C.). Foi encontrado e apreendido 4 unidades de CELULARES, 2 iphones novos sem nota fiscal de origem desconhecida portador Sr. I.; 1 iphone sem nota fiscal de origem desconhecida portador F.; 1 celular nokia usado portador Sr. E. ENQUADRAMENTOS: Os envolvidos foram enquadrados como ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes e enquadrados como ESTELIONATO/FRAUDE Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Foram conduzidos para a delegacia após a realização do exame de corpo de delito, ilesos.

 

FONTE: ARIQUEMES190.COM.BR

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