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Data: 19/09/2016 Compartilhe esta notícia

Ministro Andreazza: Homem que se casou com duas mulheres é condenado por bigamia

 
Um homem acusado de ter se casado com duas mulheres em Rondônia foi condenado a dois anos de prisão por bigamia. Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público de Rondônia (MP-RO), Edivaldo Faustino Melo casou-se em 2006 com uma mulher, mesmo estando casado legalmente com outra esposa, com quem contraiu matrimônio em março de 1995.
Para realizar o 2° casamento, o homem usou uma certidão de nascimento falsa.  A sentença, proferida nesta semana, ainda cabe recurso.
Conforme denúncia apresentado pelo MP-RO, no dia 27 de outubro de 2006, Edivaldo Faustino de Mello casou com sua segunda esposa, na cidade de Ministro Andreazza(RO). No mês de setembro do mesmo ano, ele foi denunciado pelo uso de certidão falsa para contrair o matrimônio, já que continuava em um casamento, feito em 1995, na cidade Rolim de Moura (RO). O MP então entendeu crime de bigamia e levou o acusado à Justiça.
Ainda de acordo com o MP, ficou comprovado que Edivaldo havia alterado algum de seus dados de identificação e passou a usar uma segunda certidão de nascimento falsa.
A Defensoria Pública pediu a absolvição de Edivaldo, pois, segundo alega, a prova não foi judicializada, tendo em vista que as testemunhas não foram ouvidas.
 
Condenação
 
A sentença de Edivaldo Faustino de Mello foi aplicada pelo juiz Carlos Roberto Rosa Burck, da 1º Vara Criminal de Cacoal (RO), que o condenou em dois anos de reclusão, pena que será cumprida em regime inicial aberto.
Na decisão, o juiz disse que a denúncia do MP foi acolhida em parte, tendo em vista que o réu usou o documento falso apenas para contrair o segundo casamento. 
"Não remanesce hesitação de que o acusado, dolosamente, contraiu novas núpcias, falseando assento de nascimento para conseguir promover a habilitação e, assim, contrair o segundo casamento, ainda que restasse incólume o primeiro", diz a sentença. 
Edivaldo foi condenado a dois anos de reclusão, com cumprimento inicial de pena em regime aberto. A condenação foi substituída por duas penas restritivas de direitos, com a prestação de serviços à comunidade dar-se-á na base de uma hora de tarefa por dia de condenação, em local e condições a serem determinados pela Justiça.
A prestação pecuniária consiste no pagamento da quantia correspondente a um salário mínimo vigente em favor de entidade a ser escolhida igualmente pela Justiça.
 
 
 
Matéria: G1/RO
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