25 de Janeiro de 2010 19:34:25
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Auto Posto Ariquemes

Data: 22/03/2016 Compartilhe esta notícia

POLÍCIA CIVIL DEFLAGRA OPERAÇÃO KAIRÓS NA CAERD

Nesta terça-feira, 22.03, a Polícia Civil deflagrou a “Operação Kairós” em sua fase ostensiva. Estão sendo cumpridos mandados de busca e apreensão em 5 endereços em Porto Velho, sendo duas residências, dois escritórios de contabilidade e na sede da CAERD.
Ainda são cumpridas 11 medidas judiciais cautelares diversas de prisão, entre proibição de acesso a determinados lugares e suspensão de função pública ou atividade de natureza econômica.
Para tanto foram mobilizados 22 policiais civis entre Delegados, Agentes e Escrivães, em 7 viaturas.
O foco da operação é reprimir uma organização criminosa atuante em processos licitatórios da CAERD, cujo funcionamento teria amparo de servidores da autarquia, em nível de gestão, e com a finalidade obter vantagem econômica ainda que para isso tivessem que promover falsidades documentais diversas, descumprir a lei de licitações praticando o fracionamento de despesa, fraudando o enquadramento e publicidade do certame, terceirização da atividade fim, induzindo o resultado da licitação, dentre outros.
A investigação teve início em julho de 2015 e desde então foram produzidas provas que comprovaram a existência e atuação desse grupo criminoso e que culminou na operação de hoje, com um total de 11 investigados principais.
Durante a investigação se verificou que outros procedimentos licitatórios apresentavam o mesmo modus operandi, daí a necessidade de ampliar a apuração para dimensionar o tamanho do esquema criminoso.
Os cinco primeiros processos analisados representam contratos de aquisição de serviços no valor de R$ 661.033,91 reais. Somados a outros contratos sob suspeita, o montante pode alcançar mais de R$ 8.487.000,00 (oito milhões quatrocentos e oitenta e sete mil reais) em licitações dirigidas.
ENTENDA O CASO
A investigação teve início em julho de 2015 a partir de dois ofícios encaminhados pela atual Diretora Presidente da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (CAERD) para a DRACO. Entre os anexos estavam quatro relatórios elaborados pelo Comitê de Gestão de Risco, setor criado para detectar e analisar atos nocivos às atividades da própria Companhia, mencionando supostas irregularidades em quatro licitações realizadas pela CAERD nos anos de 2009 e 2010.
Os relatórios apresentados dão conta de um suposto conluio de empresas que teria se estruturado para favorecer uma única, sagrando-se vitoriosa em quatro licitações analisadas.
A empresa vencedora das licitações é a MULT LUCRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, cujo contador e um dos proprietários de fato, Elias Barbosa Dias, já foi investigado na Operação Apocalipse.
Um relevante indício do esquema é que este mesmo o proprietário de fato da empresa MULT LUCRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA é casado com Silvia Lucas da Silva Dias, então chefe de gabinete da diretora dos certames licitatórios, Rosinete Gomes Neponuceno Sena, tendo acesso privilegiado a informações, dados e documentos.
Outro vínculo nocivo da gestão da companhia também foi detectado com a pessoa de Josenias Oliveira, que seria proprietário de fato de diversas empresas que possuíam contratos com a Companhia. Além disso, ainda estaria envolvido diretamente com a sucessão de empresas na composição do denominado CONSÓRCIO COMERCIAL DA CAERD - QUALICOM.
 Pelo tipo de atuação desempenhada, percebe-se que algumas pessoas agiam como “gerentes de cada etapa criminosa”, funcionando como verdadeiros articuladores da organização. Entre eles estão Elias Barbosa Dias, Roberto Ferreira Albernaz, Josenias Oliveira e Reinaldo Rosa dos Santos.
As condutas, em tese, representariam indícios da prática de crimes contra licitações e fraudes para atingir esse objetivo.
A investigação também vai apurar potencial participação de servidores da CAERD, visto que numa primeira análise os ilícitos investigados não poderiam ter se aperfeiçoado sem a participação de servidores da autarquia.
Neste sentido, o direcionamento de licitações para uma empresa, ou grupo de empresas, assim como o famigerado rodízio de licitantes vencedores, somente se teria se consumado devido a atuação – ou sua falta – de servidores do ente que, na verdade, deveriam primar pela defesa do erário e dos princípios basilares da Administração Pública.
No apuratório foram constatadas irregularidades que não poderiam ter passado despercebidas pelos membros da comissão de processo licitatório, nem pelos gestores da época.
Os cinco primeiros processos analisados representam contratos de aquisição de serviços no valor de R$ 661.033,91 reais. Somados a outros contratos sob suspeita, o montante pode alcançar mais de R$ 8.487.000,00 (oito milhões quatrocentos e oitenta e sete mil reais) em licitações dirigidas.
 
Descrição dos 5 primeiros processos analisados:
PROCESSO
OBJETO LICITADO
EMPRESAS CONVIDADAS
VALOR
892/2009
Solicitação de Serviços de Instalação de Hidrômetros para o Município de Porto Velho na Divisão de negócios da Zona Sul e Município de Candeias do Jamari
Construtora Araguaia Ltda; Titanium Serviços e Construções Ltda; Mult Lucro Comércio & Serviços Ltda; Sell Comércio Serviços e Construções Ltda; BR3 Construções Ltda; Pontal Construtora - Materiais para Construção Ltda.
Contrato nº 001/2010-CAERD, no valor de R$ 122.544,00 (cento e vinte e dois mil quinhentos e quarenta e quatro reais)
894/2009
Solicitação de Serviços de Instalação de Hidrômetros para o Município de Ji-Paraná.
Titanium Serviços e Construções Ltda; Mult Lucro Comércio & Serviços Ltda; Sell Comércio Serviços e Construções Ltda; Vasconcelos & Silva Ltda; Gonçalves e Felix Materiais para Construção Ltda- ME
Contrato nº 011/2010-CAERD, no valor de R$ 91.788,00 (noventa e um mil setecentos e oitenta e oito reais)
896/2009
Solicitação de Serviços de Manutenção Comercial para o Município de Ji-Paraná.
Mult Lucro Comércio & Serviços Ltda; Pontal - Construtora Material para Construção Ltda; Sell Comércio Serviços e Construções Ltda; Vasconcelos & Silva Ltda; Tecno Amazon Indústria e Comércio Representações Ltda-ME
Contrato nº 008/2010-CAERD, no valor de R$ 148.715,69 (cento e quarenta e oito mil setecentos e quinze reais e sessenta e nove centavos)
897/2009
Solicitação de Serviços de Manutenção Comercial para o Município de Porto Velho na Divisão de Negócios da Zona Leste e Zona Sul e de Candeias do Jamari.
Sell Comércio Serviços e Construções Ltda; Titanium Serviços e Construções Ltda; Mult Lucro Comércio & Serviços Ltda; Pontal Construtora - Materiais para Construção Ltda.
Contrato nº 002/2010-CAERD, no valor de R$ 148.915,90 (cento e quarenta e oito mil novecentos e quinze reais e noventa centavos)
891/2009
Solicitação de Serviços de Instalação de Hidrômetros para o Município de Porto Velho na Divisão de negócios da Zona Centro
Pontal - Construtora Material para Construção Ltda; Sell Comércio Serviços e Construções Ltda; Titanium Serviços e Construções Ltda; Mult Lucro Comércio & Serviços Ltda; Tecno Amazon Indústria e Comércio Representações Ltda-ME
Contrato nº 010/2010-CAERD, no valor de
R$ 149.070,32 (cento e quarenta e nove mil e setenta reais e trinta e dois centavos)
 
Nos quatro primeiros certames acima expostos a empresa MULT LUCRO COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA se sagrou vencedora.
No último, a empresa vencedora (Vasconcelos & Silva Ltda) sequer figurou entre as concorrentes convidadas.
Durante o apuratório elementos de informação revelaram outros procedimentos licitatórios em que o esquema criminoso atuou.
 
NOME DA OPERAÇÃO
Os gregos antigos tinham duas palavras, duas divindades para representar o tempo: Khronos eKairós. O primeiro faz referência ao tempo cronológico, sequencial, o tempo que se mede; o segundo, por sua vez, é o tempo indeterminado, das coisas certas, especiais e definitivas.
Na mitologia, Kairós remete à ideia de um “ponto no tempo”, “ponto justo”, “medida certa”, aquilo que é apropriado e decisivo. Kairós marca os momentos que se tornam inesquecíveis, ainda que tenham sido breves.
Não reflete o passado, ou antecede o futuro, expõe, sim, o melhor instante no presente.
A denominação da operação policial evidencia exatamente ao lapso temporal observado entre a ação policial e a época em que que os ilícitos investigados foram praticados. O efeito deletério do tempo poderia, em tese, induzir à nociva ideia de impunidade que tanto atormenta a sociedade.
O que se depreende da nomenclatura é que, enquanto legítima a pretensão punitiva do Estado, não importa a época em que os fatos criminosos se consumaram, a Polícia Judiciária atuará de forma firme e decisiva para apurar as condutas e consequentemente responsabilizar os seus autores.
 
A atuação - firme e decisiva - da Polícia Civil vem no momento certo, dos justos, e não dos criminosos.
 

Fonte: pcrocomunicação
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