25 de Janeiro de 2010 19:34:25
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Auto Posto Ariquemes

Data: 15/01/2014 Compartilhe esta notícia

Prefeitura de Ariquemes esclarece dúvidas sobre fiscalização na feira do produtor

A Prefeitura de Ariquemes, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio (Semaic), esclarece informações sobre comunicado enviado aos feirantes que compõe a Feira do Produtor Rural de Ariquemes.


O comunicado, embasado em oficio expedido pela Promotoria de Justiça de Ariquemes à Vigilância Sanitária Municipal, alerta aos feirantes que haverá fiscalização onde será exigida as notas fiscais dos fornecedores ou Nota do Produtor Rural , assim como serão fiscalizados os produtos alcoólicos, tabacos, e seus derivados.


Tal ação, além de recomendada pela Promotoria de Justiça de Ariquemes, se faz necessária, para se ter produtos com procedência atestada. "Os feirantes podem solicitar a Nota Fiscal junto ao fornecedor, e no caso de produtos adquiridos direto com o agricultor, a Nota do Produtor Rural é facilmente emitida, para que se comprove a procedência dos produtos ", comenta o procurador geral do Município.


O procurador alerta ainda para conscientização dos feirantes para que realmente se preocupem a buscar estes comprovantes, onde além de poder prestar contas junto a fiscalização do Município, que por Lei é obrigada a exigir tais documentos, irão ter mais uma garantia aos seus clientes de que os produtos realmente são de qualidade. "A objetividade do comunicado não é uma exigência abusiva, pois sabe-se que requisitar a Nota Fiscal para uma empresa que revende frutas ou verduras, ou solicitar que o agricultor emita a Nota do Produtor Rural, não é algo complicado, e ambas são simples e fáceis de emitir", destaca.


Nota do Produtor Rural
O Município destaca também, como orientação aos produtores, caso haja dúvida com o procedimento de emissão da Nota do Produtor Rural, que na própria Prefeitura há um atendente que está a disposição para colaborar com o cadastro.


O cadastro de produtores rurais é feito com a finalidade de tornar a vida dos produtores de Ariquemes mais fácil. O Município faz questão que os produtores estejam cadastrados e emitam notas fiscais, pois estes dados passam a integrar as estatísticas da produção do município, fato que beneficia direta ou indiretamente na alocação de recursos e investimentos estaduais e federais no setor.


Documentos necessários para fazer a nota do produtor rural são quando não for o proprietário da terra: Contrato de arrendamento, ocupação, posse, ou parceria (Assinatura do proprietário e do arrendatário deve estar reconhecida no cartório); Cópia deste contrato; Cópia do documento de posse do proprietário (Escritura, título de domínio, título do Incra, ou contrato de compra e venda); Cópia dos documentos pessoais de quem vai fazer a Nota (RG e CPF).


Documentos necessários para fazer a nota do produtor rural quando for o proprietário da terra: Cópia do documento de posse do proprietário (Escritura, título de domínio, título do Incra, ou contrato de compra e venda); Cópia dos documentos pessoais do proprietário (CPF e RG ou Habilitação).


Com a emissão da nota fiscal de produtor, o Município tem condições de saber quanto foi comercializado e, em conseqüência, os recursos que poderão voltar ao meio rural em forma de benefícios. Além disso, a nota fiscal de produtor é uma das garantias para obtenção da sua aposentadoria, financiamentos e demais benefícios junto à Previdência Social.


Micro Empreendedor
A Secretaria de Agricultura orienta aos feirantes que ainda atuam na informalidade, e queiram se regularizar, que em breve haverá a sala do Empreendedor dentro da Prefeitura, e lá terão o auxílio para se tornarem um Microempreendedor Individual (MEI). "Por enquanto, até que esta sala comece o atendimento, se houver algum interessado, poderá se dirigir ao Sebrae, que os auxiliará nesta legalização. A vantagem é que o feirante sai da informalidade a um baixo custo", informa.


Entre as vantagens de se tornar um MEI legalizado está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.


Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal que gira em torno de R$ 37,20 (comércio ou indústria), R$ 41,20 (prestação de serviços) ou R$ 42,20 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias sempre são atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.


Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros. 




Fonte: Comunicação PMA

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